Aprendendo sobre a França - Parte 2 - Visto de Trânsito
Existem três categorias de vistos para entrada na França:
1. O visto de trânsito ou curta estadia que não permite a estadia no país;
2. O visto temporário que permite ficar até 90 dias
3. E o visto de instalação que é o que elege na obtenção do titre de séjour.
Neste artigo vamos falar sobre o visto de trânsito ou de curtissima estadia.
1.
Visto de trânsito ou curta estadia (Visto tipo A)
Se trata de visto para pessoas que fazem conexão ou escalas na França metropolitana ou em seus territórios ultramarinos (Guiana francesa, Guadalupe, Martinica, São Bartolomeu, Nova Caledônia, Reunião...)
À princípio muitos países não exigem a obtenção de visto para o trânsito em seus territórios, mas no caso da França que está dentro do espaço Schengen onde o índice migratório é muito alto, o visto de trânsito ou de passagem com curtíssima duração é exigido.
Para este tipo de visto o período autorizado é de fato bem curto, entre 5 e 15 dias no máximo se ida e volta pelo mesmo aeroporto e dependendo da dificuldade para chegar ao aeroporto de partida, exemplo:
Se um brasileiro precisa embarcar em Caiena (Guiana francesa) em direção à França metropolitana ou outros territórios ultramarinos (Guadalupe, Martinica, Saint Bartolomeu etc.), no momento de fazer o pedido de visto de trânsito deverá especificar as principais necessidades como o tempo para se chegar em Caiena que são:
Ø No caso de pessoas com mobilidade reduzida ou mães com crianças de colo a atenção é dobrada e o prazo pode ser maior.
As companhias aéreas dispõem de serviços de transporte das PMR (Pessoas com mobilidades Reduzidas) entre o hotel e o aeroporto até a área de embarque. Após o embarque essas pessoas têm um tratamento especial. Por experiências próprias, quando viajei com a Air France entre Paris e o Rio de Janeiro com um bebê de colo, pude contar com pelo menos cinco aeromoças que ficavam próximo de nós seja para servir água, esquentar a mamadeira, coletar as fraldas sujas etc.
Ø No caso de o trânsito ser na França metropolitana, não é autorizada de forma alguma a saída da pessoa do país ou da cidade onde ela deverá se hospedar ou transitar até o aeroporto de partida.
A zona geográfica também se torna limitada, exemplo, se a pessoa viaja de São Paulo para Lisboa e que o avião faz escala na França, esta pessoa não poderá ultrapassar a fronteira entre a França e a Espanha ainda que por algumas horas. Em caso de controle da polícia de fronteira francesa, a pessoa corre o risco de anulação do visto de trânsito bem como de interdição de pisar em qualquer um dos territórios franceses durante um período de no mínimo um ano. É o que chamam de OQTF (Obligation de quitter le territoire français).
Ø Existem três tipos de Visto de trânsito: o Simples, o duplo e o Multiplo
Que assim como o nome, dependerá no número de trânsito necessários (se um, dois ou mais territórios francesses).
Ø O valor do visto francês de trânsito é de 80 euros
Crianças, estudantes, doutorandos, professores acompanhantes de alunos, pesquisadores, representantes de organizações não lucrativas de mais de 25 anos representantes ou participantes de conferências, eventos culturais e esportivos não pagam.
Clique no link a seguir para mais informações sobre condições e dispensa de visto de trânsito francês
Para mais informação sobre a Guiana francesa estarei postando mais adiante todo o passo a passo para obtenção de visto para este territorio.
Para toda outra pergunta não hesite em fazer sur pergunta que estarei respondendo o mais breve.
Merci et à très bientôt.
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